Olá colegas!
Venho compartilhar com vcs mais uma vitória em nossa profissão!
Em março as surdas Larissa e Emiliana apresentaram suas dissertações de mestrado na Universidade Federal da Bahia - UFBA. Cada uma delas convidou os intérpretes com os quais tinham mais proximidade e eu estava nesta lista. Quando aceitei interpretar, desta vez, nem pensei na remuneração, mas sim no marco histórico das primeiras surdas a mestrarem neste estado e muito feliz aceitei.
Mas, aqui na Bahia temos um "anjo" chamado Omar Barbosa que com o consentimento das surdas começou um árduo processo para que o nosso trabalho de interpretação fosse reconhecido. E agora 6 meses após o fato recebemos o devido soldo pelo trabalho prestado, é uma grande vitória!!!
Pedi para Omar descrever o processo que percorremos para obtenção da remuneração, pois caso algum de vcs venha a passar por situação semelhante já saberá como proceder.
Segue abaixo,
Abs
Thalita
Salvador, 21 de outubro de 2009
A quem possa interessar, Pessoas Surdas, Tradutores-Intérpretes de LIBRAS, pesquisadores,
As alunas surdas do Programa de Pós-Graduação (PPGE) da Faculdade de Educação (FACED) da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Larissa Silva Rebouças e Emiliana Faria Rosa, solicitaram a remuneração dos TILS providenciados pela FACED, após as apresentações de suas dissertações de mestrado nos dias 26 e 27 de março de 2009, respectivamente, tal como determina o decreto 5.626/05 sobre o uso da LIBRAS em instituições de ensino públicas e privadas.
As mestrandas surdas encaminharam o pedido com apoio do revisor e consultor metodológico de suas dissertações, o pesquisador Omar Barbosa Azevedo, que intermediou acompanhou o encaminhamento destas solicitações junto às secretárias do PPGE da FACED-UFBA.
Em tempo, vale ressaltar que os pedidos foram feitos a posteriori das apresentações, devido às inúmeras revisões realizadas pelas mestrandas para ajustar seus textos às exigências acadêmicas da pós-graduação.
O pedido de pagamento aos quatro TILS que atuaram nas defesas de Mestrado de Larissa e Emiliana, foi encaminhado pelo PPGE da FACED, à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PRPPG) da UFBA, que procedeu os respectivos pagamentos às pessoas físicas dos TILS, como prestadores de serviço.
Os TILS tiveram que preencher formulários de "Proposta de prestação de serviços", e o PPGE da FACED, efetivou os cálculos e preencheu posteriormente, os formulários de "Fatura da prestação de serviços" com base nos dados informados na proposta.
A "proposta" foi apresentada juntamente com quatro orçamentos independentes, anexados pelas alunas surdas solicitantes do pedido de pagamento dos TILS, plenamente justificado, uma vez que o trabalho destes profissionais assegurarou a acessibilidade comunicativas a todos os presentes nas defesas. A anexação destes orçamentos independentes de prestação de serviços, recolhidos junto a outros TILS e Instituições, foi uma condição exigida pela PRPPG-UFBA para a aprovação da solicitação das mestrandas surdas.
Devido aos requisitos da UFBA para efetivar os pagamento solicitados a posteriori das defesas, os mesmos só puderam ser consumados 6 meses após o protocolo das solicitações.
Por este motivo, vale a pena salientar que com o aprendizado desta experiência, nas próximas defesas de dissertações e teses, especialmente em instituições públicas de ensino, o pedido de atuação e remuneração de TILS deve ser feito com a devida antecedência. As universidades públicas dispõem de formas mais hábeis de tramitação das referidas solicitações, bem como de remuneração dos TILS.
A solicitação de serviços de TILS é procedimento corriqueiro em diversas instituições públicas, com alguma frequencia em âmbitos do poder judiciário, e além de envolver a LIBRAS, ocosionalmente, envolve outras línguas estrangeiras. As universidades públicas devem seguir o mesmo procedimento, tal como estipulado pelo decreto 5.626/2005 que regulamenta o uso da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nos contextos da educação e da saúde.
Em tempo, o pedido normalmente deve ser feito pela parte interessada, no caso, a pessoa surda, que como cidadã brasileira, deve protocolar sua solicitação junto ao órgão público competente. Outrossim, pelo fato de que não apenas a pessoa surda solicitante se beneficia da TILS, mas também as pessoas ouvintes envolvidas neste procedimento de bem comum, nada impede que a solicitação de TILS seja feita por autoridades ou familiares implicadas em circunstâncias oficiais que envolvem a participação de pessoas surdas usuárias da LIBRAS.
Sem mais a acrescentar e estimando o avanço destes procedimentos para Surdos e TILS, despeço-me,
Atenciosamente,
Omar Barbosa Azevedo