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sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Cursos de Libras 2011

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Aproveite as férias para estudar Libras!!!!

Cursos Básico e Intermediário durante o mês de Janeiro/2011!




sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Curso Básico de Libras

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quarta-feira, 29 de setembro de 2010

A cigarra e as formigas

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História para análise e tradução da turma de Libras da Facesa - 2010

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Gramática da Libras - INES

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De uma série de produções do INES (Instituto Nacional de Educação de Surdos), trago uma aula sobre alguns aspectos da Gramática da Libras.

Parte 1
http://www.youtube.com/watch?v=kEp6fU4zVFI


Parte 2
http://www.youtube.com/watch?v=jAt7j54whUM


Parte 3
http://www.youtube.com/watch?v=Urt4LtslSds

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Lei dos Tradudores Interpretes de Libras - Lei 12. 319/2010

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Olá a todos(as)!
VITÓRIA, VITÓRIA!!!!
Foi publicada ontem, no Diário Oficial da União, a Lei 12.319, que regulamenta a profissão de tradutor/intérprete de Libras!
VEJA:

Brasil
Diário publica a lei que regulamenta profissão de tradutor da língua de sinais
Publicada: 02/09/2010 11:46
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A lei foi publicada hoje (2) no Diário Oficial da União.
Pelo texto, o tradutor e intérprete de Libras tem de fazer a comunicação da língua oral para libras e vice-versa entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes. Também poderá interpretar a língua portuguesa em atividades didático-pedagógicas e culturais em instituições de ensino, para viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares.
Poderá atuar também no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas, além de prestar serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.
Por sugestão dos ministérios da Justiça e do Trabalho e Emprego, o presidente vetou três artigos da lei, entre eles o terceiro e o oitavo, que impunham como requisito, para o exercício da profissão, a habilitação em curso superior e a criação de conselhos profissionais. Os artigos foram vetados porque foram considerados impedimento ao exercício da atividade por profissionais de outras áreas, devidamente formados.
Outro artigo vetado foi o nono, que convalidava todos os efeitos jurídicos da regulamentação profissional disciplinados pelo Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. De acordo com a razão apresentada para o veto, o decreto não trata de regulamentação profissional, mas limita-se a regulamentar a Lei nº 10.436, de 2002, que reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação, e o Artigo 18 da Lei no 10.098, de 2000, que estabelece a obrigação de o Poder Público cuidar da formação de intérpretes de língua de sinais.

LEI No- 12.319, DE 1o- DE SETEMBRO DE 2010
Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérpreteda Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.


O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancionoa seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei regulamenta o exercício da profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Art. 2o O tradutor e intérprete terá competência para realizar interpretaçãodas 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da LínguaPortuguesa.

Art. 3o ( VETADO)

Art. 4o A formação profissional do tradutor e intérprete de Libras- Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de:
I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou;
II - cursos de extensão universitária; e
III - cursos de formação continuada promovidos por instituiçõesde ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.
Parágrafo único. A formação de tradutor e intérprete de Libras pode ser realizada por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas no inciso III.

Art. 5o Até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, promoverá, anualmente,exame nacional de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras- Língua Portuguesa.
Parágrafo único. O exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa deve ser realizado por banca examinadora de amplo conhecimento dessa função, constituída por docentes surdos, linguistas e tradutores e intérpretes de Libras de instituições de educação superior.

Art. 6o São atribuições do tradutor e intérprete, no exercício de suas competências:
I - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;
II - interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - LínguaPortuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio esuperior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;
III - atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos;
IV - atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas; e
V - prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.

Art. 7o O intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial:
I - pela honestidade e discrição, protegendo o direito de sigilo da informação recebida;
II - pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero;
III - pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir;
IV - pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional;
V - pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem;
VI - pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda.

Art. 8o ( VETADO)

Art. 9o ( VETADO)

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2010;
189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Fernando HaddadCarlos Lupi
Paulo de Tarso Vanucch

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

O vôo da Libras

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Lindo poema em Libras criado por colegas do Letras/Libras - bacharelado - pólo UFBA.
Desfrutem!


quinta-feira, 8 de julho de 2010

Cursos de Libras 2010.2

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Tenho recebido muitos e-mails nas ultimas semanas de pessoas interessadas em cursos de Libras.

Então divulgo a todos que, por enquanto neste semestre, estamos formando turma para cursos de Libras Básico e Libras Intermediário na FACESA - Faculdade Evangélica de Salvador.

Para maiores informações e inscrições ligar para: 71 3333-5446

Oficialização da profissão Tradutor Intéreprete e Guia-intérprete de Libras

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Hoje ao abrir minha caixa de e-mails recebi uma notícia maravilhosa e agora a compartilho com todos queridos leitores deste blog.

Na manhã desta quarta-feira (07/07/2010) foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal o Projeto de Lei 4673/04 que reconhece a profissão de Tradutor Intérprete/guia-intérprete de Libras. Agora o presidente Lula tem até 15 dias para sancionar e transformar em Lei.

Esta é uma notícia que não somente nós profissionais TILS esperávamos, como toda comunidade surda brasileira ansiava há muito tempo!

Aproveito o post para parabenizar meus colegas de todo Brasil, principalmente aqueles que se moveram indo até o senado, conversando com os senadores, esclarecendo nossas questões.

Parabéns para nós TILS!
Continuaremos lutando por nossos direitos de profissionais!

E... espero poder ainda este ano divulgar a regularização da nossa profissão também no estado da Bahia...


Reportagens sobre o tema:
http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=103330&codAplicativo=2

http://www.abert.org.br:8080/abert/?q=node/56906

http://www1.folha.uol.com.br/multimidia/podcasts/763587-senado-aprova-regulamentacao-da-profissao-de-tradutor-e-interprete-de-libras.shtml

quarta-feira, 26 de maio de 2010

Reportagem: Educação bilíngue é fundamental para surdos

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Vídeo super esclarecedor sobre a educação bilíngue e as pessoas surdas. No final, acompanhe entrevista com o Prof. Fernando Capovilla!



Vídeo disponível no link: http://tvbrasil.ebc.com.br/reporterbrasil/video/3695/

Reportagem

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quarta-feira, 21 de abril de 2010

Curso de Libras na FACESA

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sábado, 17 de abril de 2010

Pós-graduação em Educação de Surdos com ênfase em Libras

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Olá colegas!
Eu e outros educadores queremos reunir um grupo de pessoas interessadas em participar de Curso de Especialização em Educação de Surdos com ênfase em LIBRAS. Para isso, pensamos em realizar pré-inscrição de interessados. Podem participar deste curso pessoas que estão prestes a concluir a graduação ou que já concluíram, especialmente aquelas que desejam conhecer de perto a Educação de surdos e torna-se colaborador.
A inscrição pode ser efetuada por meio do envio dos seguintes dados:

Tais dados devem ser enviados para cidadaniaplanetaria@yahoo.com.br
Contamos com a ajuda de todos, divulgando esta proposta entre amigos. Tendo um bom número de interessados, quem sabe possamos começar este curso em agosto de 2010.

Abraços!

domingo, 11 de abril de 2010

Entrevista no Atelie de Educadores

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Há algumas semanas fui covidada pelo colega professor e blogueiro Francisco Sales a responder uma entrevista em seu blog, sobre a temática da Educação de Surdos.


De pronto aceitei o convite, e a partir de hoje vocês podem ver o resultado acessando o endereço: http://atelierdeducadores.blogspot.com/2010/04/lingua-brasileira-de-sinais-libras.html e para ter acesso direto à entrevista acesse http://atelierdeducadores.blogspot.com/p/dialogos.html


Ficou muito interessante, trata sobre aspectos bastante curiosos ligados as pessoas surdas e a Libras.


Espero que gostem!!

quinta-feira, 8 de abril de 2010

LIBRAS nas escolas públicas de Salvador agora é Lei

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Notícia quentíssima é maravilhosa para a comunidade surda de Salvador!
Que venham os concursos!!

Projeto de Lei do vereador Gilmar Santiago, aprovado por unanimidade na Câmara Municipal, estabelece que a rede pública de ensino deverá garantir, a todos (as) os (as) alunos (as) surdos (as), o acesso à educação bilíngüe: Língua Portuguesa e Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), desde a educação infantil até os níveis mais elevados do sistema educacional.

Além de garantir a inclusão da LIBRAS no currículo escolar municipal, a nova lei determina que a Administração Pública, direta, indireta e fundacional, através da Secretaria Municipal de Educação, passe a manter profissionais surdos em seus quadros funcionais, bem como, deverá contratar profissionais habilitados, ou estabelecer convênios com entidades ou associações legalmente constituídas para ministrar as aulas de LIBRAS em todos os níveis do ensino fundamental.

A Lei define também que o poder público municipal ofertará cursos para formação de intérpretes de LIBRAS bem como para os surdos, seus familiares, professores e comunidade em geral. Por fim, a lei determina que a administração pública manterá nas repartições, incluindo nos hospitais públicos, o atendimento aos surdos, contratando profissionais intérpretes de LIBRAS.

A LIBRAS é uma língua viva e autônoma, reconhecida pela lingüística. Pesquisas com filhos surdos de pais surdos estabelecem que a aquisição precoce da língua dos sinais dentro de casa é um benefício e que esta aquisição contribui para o aprendizado da língua oral como segunda língua para surdos.
"Esta Lei insere-se na luta por uma sociedade inclusiva e cidadã e por um mundo mais justo e igual", comentou o vereador.
Assessoria de Imprensa Vereador Gilmar Santiago

segunda-feira, 22 de março de 2010

Curso de Libras 2010 - novos horários

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quinta-feira, 11 de março de 2010

Cursos de Libras em 2010!!

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Prontinho! Aquilo que todos estavam esperando, me perguntando e me enviando diversos emails:

CURSOS DE LIBRAS BÁSICO E INTERMEDIÁRIO EM 2010!
Todas as informações abaixo!

(Clique na imagem para amplia-la)


sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Divulgando!

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COMISSÕES / Educação
08/12/2009 - 15h23

Aprovadas emendas sobre ensino de Libras!

A Língua Brasileira de Sinais (Libras) deverá ser obrigatória para todos os estudantes surdos como língua de comunicação, em todos os níveis e modalidades da educação básica, nas instituições públicas e privadas de ensino. É o que determina emenda de Plenário ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 14/07, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), aprovada nesta terça-feira (8) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Ainda segundo a emenda, apresentada pela relatora do projeto, senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), as condições de oferta do ensino da Libras serão definidas em regulamento dos sistemas de ensino. O regulamento tratará da necessidade de contratação de professores bilíngues, de tradutores e intérpretes; e do acesso da comunidade estudantil ouvinte e dos pais de alunos com deficiência auditiva ao aprendizado da Libras.
O texto contou com apoio do senador Flávio Arns (PSDB-PR), que considerou o projeto um "avanço importante" para a comunidade surda". A emenda será mais uma vez analisada pelo Plenário.

A comissão aprovou também parecer favorável ao Projeto de Lei da Câmara 48/06, cuja relatora foi igualmente Marisa Serrano, que torna obrigatória a exposição de obras de arte de autoria de artistas brasileiros, natos ou naturalizados, nos imóveis em que funcionam órgãos federais.

Foram concedidas vistas coletivas do Projeto de Lei da Câmara 160/09, que regulamenta o exercício de cultos religiosos, e do PLS 186/06, que modifica as regras de realização do Exame de Ordem promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Marcos Magalhães / Agência Senado